“Discípulos e discípulas nos caminhos da missão anunciam solidariedade e esperança”
Aos/Às Pastores/as e Igrejas Locais
“Tem cuidado de ti mesmo e da doutrina. Persevera nestas coisas; porque, fazendo isto, te salvarás, tanto a ti mesmo como aos que te ouvem” – 1 Timóteo 4:16
Do Regimento Regional
SEÇÃO VI: DA REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE NOMEAÇÕES PASTORAIS
Art. 57. O Processo de Nomeação Pastoral segue calendário eclesiástico regional com nomeação bienal e, sob a presidência do/a Bispo/a, tem o seu cronograma definido pelo Ministério de Apoio Episcopal – MAE.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, em qualquer tempo, usando de suas prerrogativas canônicas o/a Bispo/a promoverá as nomeações que julgar necessárias.
Encaminhamentos
Convoco aos pastores, as pastoras, aos irmãos e irmãs das igrejas locais da Terceira Região Eclesiástica para que orem e jejuem para discernimos qual é a vontade de Deus para as nomeações pastorais.
A expectativa do Bispo e dos/as Superintendes Distritais é que todo o processo seja realizado com lucidez e que as ações expressem fidelidade e coração integro, debaixo do temor ao Senhor (2 Crônicas 19.9), como nos orienta a Palavra de Deus.
Algumas Orientações Acerca do Processo de Nomeações
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Os pastores e pastoras que desejam pedir licença para estudar, interesses particulares, pedido de aposentadoria, bem como retorno ao ministério ativo, deverão fazê-lo na forma canônica, no máximo até o dia 20 de setembro de 2022.
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Aos que desejarem retorno ao ministério ativo deverão cumprir o disposto no Ato complementar editado pelo Colégio Episcopal, denominado, Regulamento do Período de Licença de Membro Clérigo. A nomeação para quem desejar retornar ao ministério ativo ocorrerá mediante a existência de vagas no quadro pastoral.
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Caso algum pastor/a deseje alteração na nomeação pastoral, deverá se manifestar (por escrito) até o dia 20 de setembro de 2022, diretamente ao/à seu/sua superintendente distrital, devendo, obrigatoriamente, anunciar sua decisão à CLAM da igreja onde atualmente pastoreia.
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Caso alguma igreja, deseje alteração na nomeação pastoral, deverá se manifestar (por escrito) mediante decisão da CLAM homologada pelo seu concílio local, até o dia 20 de setembro de 2022, diretamente ao/à seu/sua superintendente distrital, devendo, obrigatoriamente, anunciar sua decisão ao/a pastor/a local.
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Segundo a orientação da COREAM o orçamento regional não acolherá pedidos de ajuda para complementação de subsídios pastorais e ajuda de aluguéis.
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Mudança pastoral ocorrerá exclusivamente de acordo com a necessidade Regional. Entretanto, vale lembrar que o projeto maior é o do Reino de Deus. A nomeação será realizada, sendo que, o/a novo/a bispo/a que assumir o próximo mandato é quem concluirá o processo de nomeações para o ano de 2023.
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A efetivação da nomeação pastoral dependerá do cumprimento das exigências canônicas, relativamente aos compromissos previdenciários, sendo que, a COREAM solicitou ao bispo que quem não cumprir a sua obrigação com o INSS não receba nomeação para o ano de 2023, o que será acolhido, respeitando a letra canônica que estabelece a obrigação do recolhimento previdenciário.
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Os/As pastores/as deverão encaminhar seus comprovantes de recolhimento ou extrato de recolhimento do INSS ao/à seu/sua superintendente distrital, a partir do mês de competência outubro de 2021 até o mês de competência agosto de 2022 até o dia 20 de setembro de 2022.
São Paulo, 15 de junho de 2022.
José Carlos Peres