ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO PASTORAL PARA REABERTURA DOS TEMPLOS
Graça e Paz!
O Bispo José Carlos Peres e os Superintendentes Distritais orientam pastoralmente os pastores e as pastoras, bem como os irmãos e as irmãs líderes em suas Igrejas Locais, sobre o procedimento de reabertura dos templos apenas para cultos.
Conforme orientações da Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde, as decisões do Gabinete Episcopal e Ministério de Apoio Episcopal – MAE – visam a preservação da vida. Assim, considerando o novo momento que vivemos, atualizamos as seguintes orientações:
1 – Os bancos da igreja deverão ser reposicionados ou isolados*, respeitando a distância de 1,5 m (um metro e meio) entre um e outro (lembrando que todos os presentes devem estar de máscara).
*Usar fita de isolamento.
2 – As pessoas que estiverem no templo ocupando os bancos devem respeitar a distância de 1,5 m (um metro e meio) umas das outras.
Obs.: Pessoas que fazem parte da mesma família podem se sentar juntas no mesmo banco ou em cadeiras próximas, sem a necessidade de observar a distância de 1,5 m (um metro e meio). Sendo que, as pessoas que estiverem próximas à família, deverão respeitar a distância mencionada.
3 – Não permitir que crianças com idade igual ou inferior a 7 (sete) anos de idade participem das programações da igreja (Crianças com idade superior a 7 (sete) anos poderão participar do culto, desde que sentadas com seus familiares, sendo ainda vedada a saída para outras atividades, tais como “culto das crianças”, “momento da criança”, etc.).
4 – Recomenda-se que pessoas do grupo de risco e as que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos não estejam presentes no templo, e que as igrejas possam disponibilizar para elas a transmissão do culto via internet.
5 – As crianças e adultos mencionados nos itens 3 e 4 só poderão ser admitidas no culto se o Município onde a igreja se encontra não indiciou expressamente em seu Decreto de reabertura de templos como sendo “proibida” ou “vedada” a participação deles. Nesse caso, cumpra-se o Decreto Municipal.
6 – É importante salientar que o decreto municipal deve ser seguido na íntegra, inclusive no tocante à flexibilização, sendo que, se a regra for diferente da estabelecida pela 3a Região Eclesiástica, o/a pastor/a deve comunicar seu/sua respectivo/a superintendente distrital antes de proceder à flexibilização.
Reafirmamos que todas as outras orientações, que fazem parte dos documentos:
1 – ORIENTAÇÃO PASTORAL PARA REABERTURA DOS TEMPLOS NA TERCEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA DA IGREJA METODISTA
2 – ORIENTAÇÃO PASTORAL PARA REABERTURA DOS TEMPLOS NA CAPITAL E MUNICÍPIOS SEM DECRETO ESPECÍFICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
À exceção destas, que foram atualizadas pelo MAE, continuam em ordem e devem ser cumpridas com todo o rigor.
Sem mais no momento, em oração pelas igrejas de nossa Região.
Fiquem com Deus!
Revmo. Bispo José Carlos Peres
Bispo Presidente da Terceira Região Eclesiástica
Rev. Alexander Christian Rodrigues Antunes – SD Distrito Sul
Rev. Daniel Rocha – SD Distrito ABC
Rev. Eduardo Seixas Júnior – SD Distrito Soracaba
Revda. Helena Rezende Fiorini – SD Distrito Norte
Rev. Joelson Lima da Silva – SD Distrito Vale do Paraíba
Rev. Jonas Mendes Barreto – SD Distrito Oeste
Rev. Miguel Ângelo Fiorini Jr. – SD Distrito Central
Rev. Ronald da Silva Lima – SD Distrito Leste 2
Revda. Rute Bertoldo Vieira Moraes – SD Distrito Leste 1
Revda. Tays Rodrigues Rocha – SD Distrito Litoral
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