Pular para o conteúdo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS CONCÍLIOS LOCAIS ORDINÁRIOS DAS IGREJAS METODISTAS DA TERCEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA – SOBRE A ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS) AO 47º CONCÍLIO REGIONAL E A INDICAÇÃO DE LEIGOS(AS) A DELEGAÇÃO DA 3ª RE AO 22º CONCÍLIO GERAL DA IGREJA METODISTA

DOWNLOAD DO EDITAL

Com espírito de comunhão, compromisso e responsabilidade com a missão da nossa amada Igreja, informamos que a COREAM da Terceira Região Eclesiástica aprovou os critérios que orientarão a eleição dos(as) delegados(as) ao Concílio Regional e a indicação de membros leigos(as) candidatos(as) a fazerem parte da delegação da 3ª RE ao 22º Concílio Geral da Igreja Metodista. E, no exercício da responsabilidade que me foi confiada como Bispo Presidente da Terceira Região Eclesiástica, solicito fraternalmente aos pastores e às pastoras de todas as igrejas da Região que convoquem o Concílio Local, a ser realizado até o domingo, 30 de agosto, a fim de proceder à eleição dos(as) delegados(as) ao 47º  Concílio Regional  e indicação de delegados(as) leigos(as) ao 22º CG, em conformidade com os critérios aprovados.

Que esse momento seja conduzido em espírito de oração, unidade e discernimento, buscando sempre a direção do Senhor para a edificação de sua Igreja.

1º) Eleição de Delegados/as Leigos/as ao 47º Concílio Regional, a ser realizado nos dias 30/10 a 02/11/2026, na cidade de Sorocaba.

As eleições são processadas conforme os Cânones de 2023, a saber:

– Art. 56. Compete ao Concílio Local:

VI – eleger, dentre os inscritos no Livro de Rol de Membros da igreja local:

  1. d) os/as delegados e delegadas ao Concílio Regional, dentre os membros leigos da Igreja local, conforme o Art. 84, V, destes Cânones;

– Art. 84. O Concílio Regional compõe-se de:

V – delegados e delegadas eleitos/as pelas igrejas locais e campos missionários regionais, na proporção de um/a para até 500 (quinhentos) membros, e, no máximo, 2 (dois) para igrejas locais com número de membros superior a esse (…)

  • 1º. Só podem ser eleitos/as delegados/as maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados/as há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.
  • 2º. Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os/as civilmente capazes e os/as emancipados/as, de acordo com a lei vigente.

 

2º) Neste mesmo Concílio Local a igreja indicará o  nome de Candidato(a) Leigo(a) a delegado(a) ao Concílio Geral, conforme art.56, item XX – “indicar ao Concílio Regional nome de candidato/a a delegado/a leigo/a ao Con­cílio Geral, na proporção de um para cada 500 (quinhentos) membros arrolados no Livro de Rol de Membros da igreja local, assegurado o mínimo de 1 (uma) indicação”, seguindo a orientação dos §s 1º e 2º supra citados.

 

3º) Das inscrições dos(as) Delegados(as) Leigos(as) ao 47º Concílio Regional e dos(as) Leigos(as) indicados(as) a Delegados(as) ao 22º Concílio Geral:

As inscrições ocorrerão entre os dias 31 de agosto a 09 de setembro de  2026, através do site Regional. Os/As Pastores/as titulares receberão o link para acesso ao site, através do seu e-mail institucional, com as devidas instruções para o preenchimento dos dados.

 

4º) Recordamos, com espírito de responsabilidade e fidelidade à nossa caminhada eclesial, que a Igreja Metodista possui regulamentação canônica acerca dos impedimentos para o exercício de cargos, funções e representações nos diversos níveis de sua organização Nesse sentido, os Cânones 2023, em seu art. 10, inciso III, estabelecem que membros leigos e clérigos, para exercerem cargos, funções ou representações na administração básica, intermediária ou superior da Igreja, devem ser contribuintes regulares para o sustento espiritual e material da igreja local.

Com o objetivo de conduzir esse processo com transparência, justiça e respeito às normas da Igreja, encaminharemos um link aos(às) tesoureiros(as) das igrejas locais para que possam confirmar as informações referentes ao sustento material (dízimos), uma vez que são eles(as) os(as) responsáveis pela guarda dessas informações. Agradecemos, desde já, a colaboração de todos(as), certos de que o zelo pela boa ordem da Igreja é também uma expressão de nosso compromisso com a missão de Cristo e com o testemunho de comunhão que desejamos oferecer.

5º) Orientamos, igualmente, quanto à importante representatividade dos(as) delegados(as) leigos(as) e clérigos(as) de nossa Igreja. O(a) delegado(a) não participa do Concílio apenas em nome próprio, mas como representante de sua igreja local, sendo chamado(a) a expressar a caminhada, os desafios, as alegrias e as expectativas da comunidade que o(a) elegeu. Por essa razão, é essencial que conheça a realidade de sua igreja local, dialogue previamente com a comunidade acerca dos temas e propostas que serão apreciados no Concílio e busque discernir, em espírito de oração e comunhão, aquilo que melhor contribua para a edificação da Igreja e o avanço da missão de Deus.

Da mesma forma, ao término do Concílio Regional, espera-se que o(a) delegado(a) apresente à sua igreja local um relatório de sua participação, compartilhando as principais deliberações, reflexões e encaminhamentos, fortalecendo, assim, os vínculos de transparência, corresponsabilidade e unidade que caracterizam a vida conciliar da Igreja Metodista.

Contamos com a colaboração e presteza nas informações solicitadas.

Do pastor e amigo,
Bispo Marcos Antonio Garcia
Presidente da 3ª RE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *