ORIENTAÇÃO PASTORAL PARA REABERTURA DOS TEMPLOS NA CAPITAL E MUNICÍPIOS SEM DECRETO ESPECÍFICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Graça e Paz,
O Bispo José Carlos Peres juntamente com os Superintendes Distritais da Terceira Região Eclesiástica, orientam pastoralmente aos pastores e às pastoras bem como aos irmãos e irmãs em suas Igrejas Locais, como deve ser o procedimento para a reabertura dos templos e retorno às atividades regulares e Cultos presenciais nas igrejas localizadas na Capital e municípios sem decreto específico do estado de São Paulo:
Os pastores, pastoras e igrejas que desejarem retomar as atividades em suas igrejas já podem reunir suas respectivas Coordenações Locais de Ação Missionária para propor a reabertura e o cumprimento dos requisitos estabelecidos abaixo:
Para o retorno das atividades em que as pessoas certamente se aglomerarão, fazemos estas orientações:
1. Os Cultos, as reuniões de oração, as reuniões em células ou pequenos grupos, as ações sociais devem ser retomadas após a Coordenação Local de Ação Missionária – CLAM, junto com o pastor ou a pastora proporem a reabertura do templo ao SD ou à SD. A igreja somente reabrirá mediante a solicitação dirigida ao SD ou à SD e se este/esta der o aval para o retorno das atividades regulares da igreja. A CLAM deverá eleger um/uma membro que em conjunto com o pastor/a serão nomeados procuradores, com poderes de representação junto a municipalidade, sendo responsáveis ao devido cumprimento de todas as exigências legais a serem definidas no decreto municipal de flexibilização da quarentena.
OBS: As escolas dominicais não poderão retornar neste momento. Os grupos de discipulado deverão continuar a se reunir virtualmente.
Caso o pastor ou a pastora decidam pela reabertura do templo sem obedecer a este ritual, estará em desacordo com esta orientação e será responsabilizado/a pelos problemas que poderão advir desta desobediência.
OBS: As igrejas onde o pastor/a é do grupo de risco e a liderança decidir pela abertura, obrigatoriamente a liderança e o pastor deverão ter uma reunião com o/a SD para que sejam devidamente orientados.
2. Para a autorização do SD ou da SD, deverão ser enviados por e-mail o extrato de ata da reunião da CLAM em que a liderança e o/a pastor/a de comum acordo, pedem a reabertura do templo, e encaminham para o SD o nome do/a procurador/a eleito pela CLAM, bem como também uma declaração de que cumprirão todas as exigências sanitárias constantes neste documento e das exigências a serem definidas no decreto municipal.
3. Com a liberação pelo Gabinete Episcopal para retomada das atividades, a igreja deverá iniciar suas atividades dez dias após a liberação. Quando a igreja reabrir para suas atividades, obrigatoriamente deverá seguir todos os protocolos de higienização. Segue o protocolo a ser cumprido pelas igrejas locais da Terceira Região Eclesiástica em conjunto com o protocolo a ser definido no decreto municipal:
a. Os bancos da igreja deverão ser reposicionados ou isolados*, respeitando a distância de 2 metros entre um e outro. As pessoas que estiverem no templo ocupando os bancos, devem também respeitar a distância de 2 metros umas das outras.
*Usar fita de isolamento
b. Os irmãos e irmãs que se fizerem presentes nos Cultos ou em qualquer outra atividade local, devem manter dois metros de distância entre si.
c. Não permitir que crianças com até dez anos de idade participem das programações da igreja. A mesma instrução vale para as pessoas que se enquadram no Grupo de Risco, como definidos pelos órgãos públicos.
d. Exaustivamente, informar e conscientizar a comunidade local sobre todas as formas possíveis de contágio pelo Covid -19.
e. Todos e todas que vierem aos Cultos deverão utilizar máscaras, sem as quais não terão acesso ao templo. A Igreja local deve disponibilizar álcool gel de 70º. ou superior.
f. Observar que a reunião presencial deve ter o limite de 30% da capacidade de lotação do templo, incluindo todos/as os participantes (pastor/a, equipe de louvor, organista, etc…). A reunião cultual deverá ser suspensa se estiver com a presença superior a 30% da lotação máxima do templo. Deve ser impedido o ingresso de fiéis ao templo, quando atingir esse limite. ** Exemplo: se a capacidade de lotação do templo for de 100(cem) pessoas, o número de pessoas dentro do templo não poderá exceder o limite de 30(trinta) pessoas.
**Para evitar que pessoas vão à igreja e corram o risco de terem que ser mandadas para casa, sem poder adentrar ao templo, sugerimos aos pastores/as e lideranças da igreja local:
1 – Que seja adotado um sistema de senha, onde para ir à igreja as pessoas deverão entrar em contato com o/a pastor/a ou alguém nomeado pela CLAM, que dará uma senha para esta pessoa e fará a contabilidade do número de pessoas que poderão entrar no templo para o culto. As pessoas que puderem entrar em um domingo, não poderão pegar senha para o próximo domingo, privilegiando aqueles/as que não puderam ir no domingo anterior.
2 – As pessoas que não tiverem senha, não poderão entrar. Como estas orientações devem ser seguidas após dez dias da flexibilização feita pelas prefeituras (item 3 deste documento), haverá tempo hábil, para que seja feito o aviso sobre a retirada de senha. Assim sendo, caso alguém chegue e queira entrar no templo sem ter seguido a orientação, teremos como justificar o não ingresso desta pessoa ou pessoas ao templo.
g. Os cultos devem ter a duração máxima de 80 minutos (1 hora e 20 minutos). Caso o decreto municipal coloque o limite de tempo inferior ao que esta orientação apresenta, deve ser seguido o decreto municipal.
h. Em relação ao uso dos sanitários da Igreja:
– Caberá aos/as pastores/as bem como a liderança da igreja local, conscientizar a comunidade local de que o uso dos sanitários deve ser evitado, pois segundo os órgãos públicos o índice de contaminação nos sanitários(banheiros) é muito grande.
i. Realizar no máximo duas reuniões presenciais por semana no templo, obrigatoriamente uma dessas reuniões será aos domingos. Quanto ao culto dominical, deve haver apenas um culto presencial com duração de até 80 minutos conforme já enfatizado no item g deste documento.
j. Irmãos e irmãs em estado febril ou que apresentem quadro de tosse constante, ou qualquer outro sintoma ligado ao quadro do COVID-19, não devem participar dos eventos programados pela igreja. Neste caso, cabe ao/a pastor/a e a liderança da igreja local conscientizar os/as irmãos/irmãs sobre a importância de ficar em casa para não vir a contaminar outras pessoas.
k. Adotar todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo município na prevenção ao COVID -19
l. Em relação a possíveis visitantes que possam vir a igreja, no dia em que o culto estiver acontecendo, caberá ao pastor/pastora e a liderança local, dar o encaminhamento devido diante desta situação.
m. Caso alguma de nossas igrejas decida pela não reabertura da igreja, deverá encaminhar ao SD ou a SD o extrato da ATA desta decisão, que deverá conter necessariamente a previsão de reabertura dos trabalhos
n. Os casos não contemplados nesta orientação, deverão ser encaminhados ao SD e serão resolvidos pelo MAE.
É importante lembrar que na Capital e municípios sem decreto específico, o protocolo a ser seguido é o constante da Orientação Pastoral para Reabertura de Templos na Terceira Região Eclesiástica até a publicação do protocolo municipal.
Lembramos, por fim, que as igrejas somente poderão retomar as suas atividades a partir do dia 27 de setembro após o cumprimento dos requisitos da orientação pastoral para reabertura dos templos na 3ªRE da Igreja Metodista aqui transcritos.
Sem mais no momento, em oração pelas igrejas de nossa Região!!!
Fiquem com Deus !!!!
Revmo. Bispo José Carlos Peres
Bispo Presidente da Terceira Região Eclesiástica
Rev. Alexander Christian Rodrigues Antunes – SD Distrito Sul
Rev. Daniel Rocha – SD Distrito ABC
Rev. Eduardo Seixas Júnior – SD Distrito Soracaba
Revda. Helena Rezende Fiorini – SD Distrito Norte
Rev. Joelson Lima da Silva – SD Distrito Vale do Paraíba
Rev. Jonas Mendes Barreto – SD Distrito Oeste
Rev. Miguel Ângelo Fiorini Jr. – SD Distrito Central
Rev. Ronald da Silva Lima – SD Distrito Leste 2
Revda. Rute Bertoldo Vieira Moraes – SD Distrito Leste 1
Revda. Tays Rodrigues Rocha – SD Distrito Litoral