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Convocação 46º Concílio Regional

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 46º CONCÍLIO REGIONAL DA

    TERCEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA

     

    CONVOCO, nos termos do artigo 86, § 1º, dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2023, do 46O CONCILIO REGIONAL DA 3ª REGIÃO ECLESIÁSTICA, para reunir-se nos dias 14 a 17 de novembro de 2024, nas dependências do Golden Park Hotel Sorocaba, Rodovia Senador José Ermírio de Moraes – Km 2,6 A, s/n, Iporanga, Sorocaba, CEP 18090-380, conforme documento denominado Edital de Convocação para os Concílios Locais das Igrejas Metodistas da Terceira Região Eclesiástica.

     

    O Concílio dar-se-á dia 14 de novembro, quinta-feira, às 16:00h até o dia 17 de novembro de 2024, à 16:00h, nas dependências do Golden Park Hotel Sorocaba, Rodovia Senador José Ermírio de Moraes – Km 2,6 A, s/n, Iporanga, Sorocaba, CEP 18090-380.

     

    De acordo com os Cânones citado, art. 84, o Concilio Regional compõe-se de:

     

    I – Presbíteros e Presbíteras ativos/as;

    II – Pastores e Pastoras, com nomeação episcopal;

    III – Diáconos e Diaconisas, com nomeação episcopal;

    IV – Pastores e Pastoras suplentes, com nomeação episcopal;

    V – Delegados e delegadas eleitos/as pelas igrejas locais e campos missionários regionais, na proporção de um/a para até quinhentos (500) membros, e, no máximo, dois (2) para igrejas locais com número de membros superior a esse; para Região que tiver mais de cinquenta mil e um (50.001) membros, a proporção é de um/a delegado/a para até trezentos (300) membros, e, no máximo, três (3) para igrejas locais com número de membros superior a esse;

    VI – Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;

    VII – Presidentes das Federações de grupos societários;

    VIII – Conselheiro/a Regional de Juvenis e Coordenador/a do Departamento Regional do Departamento de Trabalho com Crianças;

    IX – Presbíteros e presbíteras inativos/as, sem direito a voto;

    X – Pastores e Pastoras suplentes inativos/as, sem direito a voto;

    XI – membros da COREAM, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as;

    XII – Presidente da Ordem Diaconal.

     

    • Concílio Regional se instala, ordinária e, extraordinariamente, com a pre­sença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes.
    • Os mandatos dos membros de órgãos intermediários, quando o Concílio Regional Ordinário for realizado antes do dia 31 de dezembro, terão sua vigência a partir do dia 1º do novo ano civil, conforme art. 237, §2º, dos Cânones 2023.

     

    Peço ao povo metodista nos limites da 3ª Região Eclesiástica, manter-se em oração ao nosso Deus em favor deste importante conclave regional, a fim de que ele possa impulsionar nossa Igreja para que: “Discípulas e discípulos nos Caminhos da Missão: Empenham-se pelo fim do racismo e do preconceito.”

     

    Obs: Nos próximos dias enviaremos correspondência com informações detalhadas sobre: Data regional para eleição dos/as delegados/as ao 46º Concílio Regional, Inscrições, Pagamento de cotas para o custo do 46º Concílio Regional e o Parcelamento.

     

    São Paulo, 19 de abril de 2024.

    Revmo. Marcos Antonio Garcia

    Bispo Presidente da 3ª Região Eclesiástica

     

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