Considerando a decisão do 44º Concílio Regional da Igreja Metodista na 3ª Região Eclesiástica, que determinou a elaboração de um instrumento para auxiliar o/a bispo/a no procedimento das nomeações de novos/as obreiros/as e que estabeleça, com a maior clareza possível, sem ferir a autonomia e as prerrogativas episcopais, os critérios a serem cumpridos pelos/pelas novos/as obreiros/as, em consonância com os termos do REGULAMENTO DO REGIME DE NOMEAÇÕES PASTORAIS que determina: “A nomeação episcopal é exclusividade do/a bispo/a, que estabelece os critérios para o cumprimento desta prerrogativa, ouvido o Ministério de Apoio Episcopal – MAE”, em consonância com o inciso XI do Artigo 88 e do inciso III do Artigo 130 dos Cânones, com vistas a zelar pela unidade da orientação pastoral da Igreja Metodista em terras da Terceira Região Eclesiástica, visando a atender determinação conciliar e em acordo com o Ministério de Apoio Episcopal (MAE), que em reunião discutiu e aprovou os seguintes requisitos:
ORIENTAÇÃO SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MISSIONÁRIO – MISSIONÁRIA – 2023