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17. Orientações sobre Celebrações Regionais, Distritais e Reuniões

    BASE

    ORIENTAÇÕES SOBRE CELEBRAÇÕES REGIONAIS, DISTRITAIS E REUNIÕES

     

    Graça e Paz!

     

    O bispo José Carlos Peres e o Ministério de Apoio Episcopal (MAE) – que é composto pelos/as Superintendentes Distritais –, têm como função orientar pastoralmente aos pastores e às pastoras, bem como aos irmãos e às irmãs líderes em suas igrejas locais, sobre o procedimento de reabertura dos templos no âmbito da Terceira Região Eclesiástica.

     

    Conforme orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde as decisões do Gabinete Episcopal e do Ministério de Apoio Episcopal visam à preservação da vida de nossos membros, pastores, pastoras e suas famílias.

     

    Tendo em vista o novo momento que estamos vivendo em relação à pandemia da Covid-19 (coronavírus), enquanto sociedade, com as liberações acontecendo em diversos estados e municípios, o bispo e o MAE compreendem que devemos acompanhar este novo tempo. Assim sendo, passamos as seguintes orientações:

     

    CELEBRAÇÕES REGIONAIS E DISTRITAIS

     

    A partir do dia 1o de outubro estão autorizadas as Celebrações Regionais e Distritais, desde que cumpram todos os protocolos de distanciamento e proteção contra a Covid-19 (coronavírus). Lembramos que o Governo do Estado de São Paulo liberou 100% da ocupação dos espaços públicos, desde que haja o distanciamento de um metro de raio. Nestas celebrações, não estão autorizadas confraternizações (comes e bebes), coffee break, no início, durante ou ao final das celebrações.

     

    REUNIÕES DE CLAMs, CODIAMs, MESAS DAS FEDERAÇÕES, MINISTÉRIOS REGIONAIS, ASSESSORIAS, SOCIEDADES LOCAIS E MINISTÉRIOS LOCAIS

     

    As reuniões dos grupos relacionados estão liberadas desde que cumpram todos os protocolos de distanciamento (um metro de raio) e proteção contra a Covid-19 (coronavírus). Nestas reuniões, está autorizado que haja coffee break, lanche e refeições para os seus componentes.

     

    Salientamos, mais uma vez, que em caso de diferenças entre este documento e os decretos municipais, os decretos devem ser seguidos na íntegra, pois eles se sobrepõem às orientações aqui estabelecidas.

     

    Estas orientações entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2021.

     

    Fiquem em paz. Seguimos em oração pelas igrejas de nossa Região.

     

    Deus lhes abençoe!

     

    Revmo. Bispo José Carlos Peres

    Bispo Presidente da Terceira Região Eclesiástica

     

    Rev. Alexander Christian Rodrigues AntunesSD do Distrito Sul

    Rev. Daniel RochaSD do Distrito ABC

    Rev. Eduardo Seixas JúniorSD do Distrito Sorocaba

    Revda. Helena Rezende FioriniSD do Distrito Norte

    Rev. Joelson Lima da SilvaSD do Distrito Vale do Paraíba

    Rev. Jonas Mendes BarretoSD do Distrito Oeste

    Rev. Miguel AngeloFiorini Jr.SD do Distrito Central

    Rev. Ronald da Silva LimaSD do Distrito Leste 2

    Revda. Rute Bertoldo Vieira MoraesSD do Distrito Leste 1

    Revda. Tays Rodrigues RochaSD do Distrito Litoral

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